FCV - Faculdade Cidade Verde

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I. Possibilitar e facilitar aos discentes, docentes, funcionários e público em geral, canais e instrumentos de acesso aos seus serviços de mediação, assegurando a participação democrática da comunidade na Instituição como meio de promover a melhoria dos serviços oferecidos pela FCV;

II. receber de modo discreto e formal, direta ou indiretamente, aqueles que desejam utilizar os seus serviços, ajudando-os a formular e enviar suas demandas aos órgãos competentes.;

III. manter sob sigilo a identidade dos seus usuários, salvo nos casos em que tal identificação junto aos órgãos competentes da Faculdade seja indispensável para a solução do problema e atendimento do interessado, com a sua aquiescência. Mesmo mantendo tal sigilo, a Ouvidoria não aceitará nenhuma solicitação anônima, para que seja resguardada a legitimidade de seus serviços;

IV. receber, encaminhar, acompanhar e responder – pessoalmente, por e-mail ou através de carta, as demandas a ela apresentadas, trabalhando de forma transparente, objetiva e isenta, favorecendo a melhoria dos serviços prestados pela FCV e a resolução dos problemas, quando for o caso, através da busca dialogada de consenso;

V. oferecer a garantia de que toda e qualquer solicitação será ouvida, encaminhada, acompanhada e, ao fim do processo, respondida pelo setor envolvido, através da Ouvidoria. É importante lembrar que a garantia de resposta não significa necessariamente a resolução de todos os problemas ou a aceitação de todas as sugestões, mas a certeza de ser ouvido e ter direito de resposta do setor competente;

VI. sugerir medidas que possam contribuir à melhoria do desempenho dos serviços prestados pela FCV;

VII. apresentar relatórios bimestrais e anuais para a Diretoria Geral e a Comunidade Acadêmica das atividades realizadas.

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